Protocolo COVID-19

PROTOCOLO INTERNO DE ACTUAÇÃO NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19

 

1. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
1.1 NAS INSTALAÇÕES
1.1.1 Sinalização e Informação
- Disponibilização aos clientes para conhecimento e acesso ao presente Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19 - http://www.abaixoamonotonia.com/About.aspx?id=2184
- Disponibilização da informação de como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19.

1.1.2 Plano de higienização
- Lavagem e desinfeção, de acordo com o presente protocolo, das superfícies onde colaboradores e clientes circulam, garantindo o controlo e a prevenção de Infeções e resistências aos antimicrobianos.
- Limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, maçanetas, puxadores de armários, teclados de computador), sempre que um cliente sair das instalações e antes de entrar o seguinte.
- Será dada preferência à limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e do uso de aspirador de pó.
- A renovação de ar do espaço será feita regularmente, quer com abertura das portas quer com utilização de equipamento de Ar Condicionado em Modo de Extracção de Ar.
- Será fornecido higienizador de mãos à base de álcool, sempre que se justifique.

1.1.3 Adequação do local de isolamento
- Será proporcionado um local para isolar pessoas que possam ser detetadas como casos suspeitos ou casos confirmados de COVID-19, nomeadamento no WC da agência.

1.1.4 Equipamentos de higienização
- Estará um dispensador de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool junto à entrada/saída do estabelecimento.
- Haverá um contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico.
- Para os trabalhadores, está disponível equipamento para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhetes de papel nas instalações sanitárias.


1.2 PARA OS COLABORADORES
1.2.1 Formação
Todos os Colaboradores receberam informação e/ou formação específica sobre:
- protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
- como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
       - higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
       - etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
       - conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
- como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies.

1.2.2 Equipamento – Proteção individual
- Em número suficiente para todos os colaboradores: máscaras de protecção descartáveis.

1.2.3 Designação dos responsáveis
- Estará ao serviço um colaborador responsável por acionar os procedimentos em caso de suspeita de infeção, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde).

1.2.4 Conduta
- Auto monitorização diária para avaliação da febre, existência de tosse ou dificuldade em respirar.
- Será mantida a distância entre funcionários e clientes, evitados contactos físicos, incluindo os apertos de mão.
- Obrigação de desinfeção das mãos à chegada.
- Manter o cabelo apanhado.
- Desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.).


1.2.5 Stock de materiais de limpeza e higienização
- Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do estabelecimento, incluindo toalhetes de papel, desinfetante em spray, lixívia e álcool a 70º.
- Dispensadores ou recargas de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool.
- Equipamento ou recargas para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhetes de papel.
- Sacos de plástico para contentor de resíduos.

 

1.3 PARA OS CLIENTES
1.3.1 Equipamento de proteção individual
- É obrigatório uso de equipamento de proteção individual para acesso às instalações - máscara ou máscara+viseira.

1.3.2 Conduta
- Definição de regras de permanência nos estabelecimentos com limitação da distância social de segurança entre clientes, e entre clientes e colaboradores, dentro das instalações, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde. Será permitida a entrada de um cliente de cada vez e em caso de espera, deverão aguardar no exterior do estabelecimento.

 

1.4 PARA A ORGANIZAÇÃO
- A ocupação máxima das instalações, por m2, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde - 1 funcionário e 1 cliente no máximo.
- A manutenção da distância social de segurança entre clientes dentro das instalações, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
- A distribuição de informação, no âmbito da atividade, preferencialmente em suporte digital/online.
- O cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança pelos parceiros envolvidos nos programas vendidos pela Agência de Viagens.
- Definição de regras/faseamento dos atos de limpeza das lojas.

 

2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO

2.1 PLANO DE ATUAÇÃO
O colaborador responsável deve acompanhar o suspeito de infeção ao espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o Serviço Nacional de Saúde.

2.2 DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO
- A descontaminação da área de isolamento sempre que haja casos positivos de infeção e reforço da limpeza e desinfeção sempre que haja suspeitos de infeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo mesmo, conforme indicações da Direção-Geral da Saúde.
- O armazenamento dos resíduos produzidos pelos suspeitos de infeção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.